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Como a ALCA Pode Beneficiar às Pequenas e Médias Empresas no Brasil

Texto da Palestra Oferecido na Conferência “Discussão Sobre a ALCA: Uma Visão Internacional”, Câmara Americana de Comércio da Bahia, Salvador do Bahia, BA, 28 de maio de 2003.

I. Introdução

As negociações para a formação de uma Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) incluindo todos os países do Hemisfério Ocidental (menos a Cuba de Fidel Castro) devem ser concluídas em janeiro de 2005. Após a ratificação do tratado por parte dos 34 governos involvidos na configuração da ALCA (um processo que se supõe será concluído até o final do 2005) prevê-se a implementação da tarifa zero num prazo de dez anos para a maioria dos bens trocados entre os participantes, como também (dentre outros temas) o estabelecimento de normas para regular o comércio de bens, de serviços, os investimentos, as compras governamentais, a propiedade intelectual, e a agricultura.

Para o Brasil, em particular para suas pequenas e médias empresas (“PEMES”), a ALCA propõe sérios desafios. Em termos econômicos, a ALCA poderia representar claro risco para a indústria nacional, ao expô-la à concorrência direta com empresas da economia mais dinâmica do mundo (os EUA), não somente no mercado nacional mas também nos mercados dos países latinoamericanos onde o Brasil atualmente goza de acesso preferencial graças à ALADI e ao MERCOSUL. Ao mesmo tempo, a ALCA representa uma grande oportunidade para os produtores brasileiros porque oferece acesso preferencial aos mercados ricos dos EUA e do Canadá. Num cenário otimista, a integração das economias das Américas tenderá a aumentar a concorrência, maximizar vantagens comparativas, proporcionar o alargamento de mercado interno, melhorar a qualidade dos produtos, e propiciar quedas relativas de preços e da inflação. Por exemplo, o aproveitamento racional das vantagens comparativas resultará em melhores preços ao consumidor para produtos de melhor qualidade. Também haverá um crescimento na formação de joint ventures entre companhias da América do Norte e seus pares latinoamericanos e um maior estímulo e consequente atração de fluxos de capitais dos países desenvolvidos.

Para assegurar que as PEMES brasileiras gozem das oportunidades de exportação que poderão ser oferecidas pela ALCA e que se situem numa melhor posição para concorrer com seus competidores da América do Norte, é preciso que o governo do Brasil embarque numa profunda reforma capaz de transformar o contexto para a realização de negócios numa situação muito mais favorável que o quadro atual. Isto implica a redução da carga tributária e a diminuição do déficit fiscal que contribui a juros bancários excessivamente elevados, bem como criam o famoso “Custo Brasil”. Além disso, a referida reforma teria ainda abolir a burocracia desnecessária e eliminar barreiras administrativas que não contribuem para o interesse nacional, tornando assim o Brasil num país mais competitivo e melhor integrado na economia global.

II. O Impacto das Barreiras Administrativas na Competitividade das Empresas Brasileiras

Os vários procedimentos administrativos podem parecer rotina na vida dos encarregados da elaboração de políticas no alto escalão do governo. Tais procedimentos, em sua maior parte, quando analisados individualmente, não parecem tão penosos. No entanto, quando há grande quantidade deles, o resultado pode ser o aumento de custos, atrasos e incertezas para os empresários, em grau bastante significativo. A demora de algumas semanas em cada um dos órgãos públicos pode parecer minimamente importante ao chefe do órgão em questão, que pode até lucrar com ela. Mas pode custar milhares de dólares ao empresario em função de desperdício de tempo e de perda de receita.

Os procedimentos administrativos complexos e morosos assumem especial importância no caso de empresas voltadas à exportação ou que tem que competir diretamente com importações, já que seus concorrentes encontram-se em outros países e não estão sujeitos ao mesmo sistema burocrático. Excesso de burocracia e demais barreiras administrativas, portanto, podem contar pontos negativos para um país no momento em que investidores em potencial têm de decidir onde instalar determinado projeto de investimentos ou de joint venture. Por exemplo, a administração just-in-time não pode se submeter à longas e incertas demoras na alfândega.

O Brasil ainda não está integrado na economia mundial como poderia estar e, portanto, não se beneficia dos ganhos de eficiência que essa integração poderia lhe proporcionar. O Brasil ficou em último lugar no grupo de 47 países, que foram monitorados pelo Anuário da Competitividade Mundial (World Competitiveness Yearbook). O Relatório de Competitividade Global do Fórum Econômico Mundial – FEM classifica o Brasil em 46º lugar dentre 59 países no tocante ao tempo administrativo gasto com a burocracia governamental. O Relatório de Competitividade Global também atribui ao Brasil classificação consistentemente baixa em muitos itens de competitividade, de cunho regulatório e administrativo. A pesquisa de 4,000 empresas cobertas pelo relatório conferiu ao Brasil o 48º lugar dentre 59 países no tocante à regulamentações onerosas. Também conferiu ao País o 46º lugar em condições administrativas e estabelecimento de novas empresas, sugerindo que procedimentos administrativos constituem importante obstáculo ao início de novas operações. No setor industrial, se as exportações são consideradas como índice da produção total, a propensão à exportação do Brasil é metade da encontrada na Índia e na China e um quinto da do México.

III. As Barreiras Administrativas Com Maior Impacto Negativo pelas PEMES

No ano 2000 e 2001 eu fiz parte de uma equipe da Foreign Investment Advisory Service (FIAS), iniciativa conjunta do International Finance Corporation e do Banco Mundial, que realizou uma análise do atual cenário do investimento direto estrangeiro voltado à exportação no Brasil. Nossa pesquisa resultou num extenso relatório com uma avaliação pormenorizada das barreiras administrativas à realização de negócios no Brasil, tomando para estudo de casos os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Apesar do enfoque ter sido no investimento direto estrangeiro e somente ter examinado a situação em dois estados brasileiros, acho que as observações e recomendacões deste relatório têm validade para uma discussão sobre como o governo Brasileiro pode assegurar que as PEMES possam obter condições favoráveis para melhor competir e beneficiar-se das oportunidades advindas da ALCA. Entre os temas e recomendacões da pesquisa da FIAS mais relevantes para nossa discussão sobre as PEMES incluem-se os seguintes:

1) Vistos de Assistência Técnica e Licenças de Trabalho Exigem Muita Burocracia e Documentos e Levam Tempo

A obtenção de vistos de assistência técnica e liçensas de trabalho em que o contrato de transferência de tecnologia subjacente deve antes ser averbado no INPI (processo em si bastante demorado) poderá consumir vários meses até que seja concluída. Um país interessado em se tornar realmente competitivo, portanto, deveria facilitar o processo em vez de criar obstáculos. O Brasil está atando suas próprias mãos com a super regulamentação do uso de pessoal técnico estrangeiro. Em seus esforços para aperfeiçoar o sistema, poderia ser útil ao governo gerar uma política mais flexível de concessão de licenças de trabalho para o fim de estimular a transferência de tecnologia proveniente de técnicos qualificados e excluir o envolvimento do INPI no processo de licença e concessão de vistos.

2) A Legislação Trabalhista é Inflexível e Gera Custos Para o Empregador

A legislação trabalhista brasileira tende a ser generosa para com o empregado bem como paternalista. Dispensar um empregado quase inevitavelmente acarretará uma ação judicial reivindicando pagamento de horas extras, alegando desigualdade de remuneração pelo desempenho de mesmas funções, etc. A maior parte dos casos permanece de quatro a cinco anos tramitando pela Justiça do Trabalho antes de sua solução final. Um sinal alentador é que existe número crescente de centros de arbitragem. É importante reconhecer que a atual estrutura impõe rigidez e altos custos trabalhistas aos empresarios, fazendo com que seja difícil contratar trabalhadores brasileiros.

Em vista de tais obstáculos, o governo deve estudar a flexibilização da estrutura do sistema trabalhista, tornando-o menos rígido. Trata-se de um setor para reforma de políticas a longo prazo. Dada a jurisdição quase exclusiva da legislação e dos tribunais federais sobre as questões trabalhistas no Brasil, o governo do país deve analisar cuidadosamente a descentralização do sistema trabalhista. A referida descentralização poderia gerar soluções mais adequadas e práticas, especificamente elaboradas para satisfazer as necessidades dos empregadores locais bem como de seus empregados, tanto efetivos como em potencial. Nos E.U.A., por exemplo, a legislação trabalhista e sua execução constituem responsabilidade compartilhada dos governos estadual e federal. Várias reclamações trabalhistas são também apreciadas por sistemas administrativos estaduais especiais. A descentralização da Justiça do Trabalho também foi realizada com sucesso na Dinamarca e na Holanda, países que podem fornecer idéias úteis para reformas similares no Brasil.

3) Para Constituir uma Sociedade o Processo Poderia Ser Simplificado

Existe oportunidade de racionalizar o processo de registro de empresas em termos globais bem como de mudar algumas exigências de aprovação para notificações. A solução poderia consistir em desenvolver um processo de registro centralizado em que a empresa pudesse obter registro para todos os fins e em todos os níveis em um único ponto de entrada. Para ajudar neste processo, seria útil ao governo desenvolver um sistema de número único de identificação de empresas. Este sistema seria útil também para as autoridades públicas, já que simplificaria a administração de bancos de dados e o compartilhamento de informações nos níveis federal, estadual e municipal. Outras reformas incluíriam e redução das exigências de documentação, que atualmente é excessiva. Ademais, todos os registros de empresas poderiam ser processados pelas Juntas Comerciais dos Estados. Esta providência racionalizaria o processo de registro, evitaria eventual e desnecessária confusão com possíveis conseqüências de ordem jurídica (por exemplo, registro no órgão errado) e poderia contribuir para a geração de um sistema mais eficiente para administração de toda a função de supervisão das empresas. O uso de cartórios como órgão único de registro seria outra possibilidade que deveria ser estudada mais pormenorizadamente de modo a avaliar custos e benefícios do registro de empresas junto a órgãos privados.

4) A Inscrição Fiscal Também Deveria Ser Simplificada.

Em termos gerais o sistema de inscrição fiscal brasileiro nos níveis federal e estadual (considerados isoladamente) é razoavelmente bem administrado. O Governo Federal e as Autoridades Fiscais dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, vêm atualmente empregando tecnologias de governo eletrônico a fim de simplificar os procedimentos de registro e de fiscalização. Os municípios não atingiram ainda o mesmo nível de inovação. No entanto, apesar da melhora, quer planejada, quer já implementada, os procedimentos atinentes a todo o processo de inscrição fiscal no Brasil são onerosos, uma vez que as empresas precisam se inscrever nos três níveis de administração, e que a inscrição estadual e municipal poderá depender de registros preliminares e/ou aprovações de outros órgãos. Nessa perspectiva, talvez o governo deva pensar seriamente em criar um sistema para eliminar a apresentação repetida dos mesmos documentos, para fins de registro da empresa em primeiro lugar e, em seguida, para fins de inscrição fiscal nos níveis federal, estadual e municipal, acolhendo as recomendações atinentes a registro de empresas. Ademais o governo poderia:

  • Fundir os processos de registro da empresa e de inscrição fiscal em um único processo. Uma reforma ambiciosa consistiria em fundir os processos de registro da empresa e de inscrição fiscal em um só processo. Por exemplo, na França e na Alemanha, os procedimentos de constituição de empresas podem ser concluídos em um único local, utilizando-se formulário de registro de uma só página e número único de identificação. De modo similar, na Suécia, um sistema de número único de identificação vem sendo utilizado desde 1885. O número é usado pela empresa desde a fase de início de operações até sua dissolução.
  • Eliminar a exigência de apresentação dos mesmos documentos nos níveis federal, estadual e municipal. Caso se comprove que a fusão dos processos de registro da empresa e de inscrição fiscal não seja viável, o Governo poderia estudar a possibilidade de desenvolver um sistema que evitasse a apresentação dos mesmos documentos durante o processo de inscrição fiscal nos diversos níveis da administração pública. Os processos atuais que exigem nova apresentação dos mesmos documentos tanto nos níveis estadual como municipal aumentam a complexidade do processo de investimento. Acarretam também análise redundante de documentação por parte de diversos administradores públicos.

5) O Desenvolvimento Imobiliário é Complicado

Tudo o processo de autorização e aprovação de projetos de construção é muito complexo no Brasil. As licenças de instalação e alvarás de construção são necessárias para que o processo de construção possa ter início e é necessário alvará de funcionamento para que uma edificação possa ser ocupada. Cada alvará ou licença de desenvolvimento imobiliário implica um processo de aprovação com múltiplas partes e múltiplos níveis que pode levar meses ou anos para ser concluído. Subseqüentemente à aquisição do terreno, o investidor precisa obter vários alvarás de construção, inclusive licença de aprovação (visto de projeto), alvará de construção, habite-se, licença de ocupação, aprovações sanitárias, licenças ambientais, certidões negativas e aceitações de instituições municipais, estaduais e federais, bem como licenças e conexões de serviços públicos. Em média, o processo completo pode se estender por mais de 30 semanas em São Paulo e aproximadamente 28 semanas no Rio.

6) A Obtenção de Autorizações Ambientais é Complicada

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA é a autarquia encarregada de licenças ambientais. Ademais, os estados têm agências ambientais estaduais que fornecem licenças ambientais e serviços de fiscalização. Essas agências coordenam suas atividades com o IBAMA, tendo desenvolvido uma legislação ambiental que complementa as leis federais. Ademais, alguns municípios estão determinados a assumir um papel regional de autorização ambiental.

A construção, instalação, expansão e operação de qualquer empresa havida por potencial fonte poluidora exige licença prévia que deve ser obtida junto à agência ambiental competente. O envolvimento de mais do que uma agência, especialmente em níveis diferentes da administração e o grande número de regulamentos aumentam a complexidade do processo. Os emprearios têm de se comunicar com diversas agências para o fim de obter as diferentes licenças que se complementam entre si. Em geral, prevê-se o prazo máximo de seis meses entre a protocolização do pedido e seu deferimento ou indeferimento – salvo nos casos em que houver uma Avaliação de Impacto Ambiental – AIA e/ou exigência de audiência pública, quando se prevê o prazo máximo de 12 meses.

Ao proceder desse modo, o Governo, em cooperação com os estados, deveria esclarecer os papéis cabíveis às diversas agências nas esferas federal, estadual e municipal do governo, no que respeita ao controle e proteção ambientais, mediante a transferência de responsabilidade a determinados níveis administrativos com atribuições claramente definidas. Ademais, os pedidos de licenças ambientais, licenças de instalação e licença de operação deveriam ser fundidos em um único pedido. Nesse caso, o pedido de licença de instalação, após a fiscalização final solicitada pelo investidor, seria convertido em licença de operação definitiva. Finalmente, o governó deveria fotalecer as instituições ambientais. Esta medida auxiliaria a plena integração dos serviços do IBAMA, FEEMA, CETESC e dos Departamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMA envolvidos no processo de concessão de licenças ambientais. O desenvolvimento da capacidade institucional teria por alvo também modernizar referidas instituções dando-lhes mais transparência ao seu funcionamento, assim como às atribuições de responsabilidades pelos procedimentos de autorizações ambientais.

7) O Regime Tributário é Muito Complexo e é Alterado com Demasiada Freqüência

O regime tributário brasileiro é muito complexo. Há alterações constantes de leis, regulamentos e alíquotas de impostos. Integra o regime tributário das pessoas jurídicas número imenso de normas, além de processos na esfera administrativa e judicial. O litígio entre autoridade tributária/contribuinte que envolve a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo proprietário é um exemplo das inúmeras inconsistências e alterações dos regulamentos de impostos.

8) A Regulamentação dos Direitos de Propriedade Intelectual é Lenta ou Frágil

Uma das principais queixas sobre o Instituto de Propiedade Intelectual (INPI) é que este, em geral, é lento no processamento dos pedidos de registro de marcas, patentes e desenhos industriais. Por exemplo, a concessão de patentes e o registro de modelos de utilidade levam em média cinco anos, o registro de marcas leva em média dois anos e mesmo o registro de desenhos industriais (em que nenhum exame formal é realizado internamente por funcionários do INPI) pode levar até um ano para ser processado. A situação contrasta fortemente com uma série de outros países em que os pedidos são processados de modo significativamente mais ágil. Nos Estados Unidos, por exemplo, em 1998, foram depositados junto ao Departamento de Marcas e Patentes 151,024 pedidos de patente que estavam sujeitos a exames a ser realizados internamente. Mesmo assim, as patentes foram concedidas em dois anos, em média. O INPI, por outro lado, recebeu 14,480 pedidos de patente no mesmo ano e a média de espera para concessão da patente foi de cinco anos. A fim de aumentar a eficiência dos procedimentos de registro e observância associados a DPI (Direitos de Propriedade Intelectual) o Governo deve levar em conta as seguintes recomendações de curto e médio prazo:

  • Incrementar a capacidade de exame. A fim de solucionar a grave demora atualmente constatada para concessão de patentes, registro de modelos de utilidade e registro de marcas, o INPI precisaria contratar mais analistas para examinar pedidos de marcas e patentes. Uma segunda possibilidade seria a adoção do modelo implementado no Chile, por exemplo, país em que o exame de pedidos de patentes é terceirizado pelo governo a analistas externos do setor privado, normalmente vinculados à universidades locais. Por fim, o INPI poderia adotar um sistema de análise misto, em que os pedidos de patentes ou marcas que tenham sido concedidos ou aprovados em países como os E.U.A. ou países da União Européia – que dispõem de procedimentos para realização de exames internos muito profissionais e de alta qualidade – poderiam ser analisados em processo bastante simplificado e agilizado (talvez com utilização de analistas externos), enquanto os pedidos apresentados pela primeira vez seriam processados pelo INPI internamente.
  • Abolir exigências de aprovação para contratos de transferência de tecnologia, franquia e de licenciamento. O Brasil deveria considerar a possibilidade de integrar uma tendência internacional que já inclui as economias mais dinâmicas do Hemisfério Ocidental. De fato, o país poderia até adotar o modelo do Chile, abolindo de vez o registro de contratos de licenciamento, ou proceder como o México, onde os contratos de transferência de tecnologia deixaram de exigir registro e aprovação oficiais.

CONCLUSÃO

Eliminar a burocracia contraproducente e racionalizar certos procedimentos administrativos são medidas cruciais para redução do custo para fazer negócios no Brasil que tornariam a economia brasileira mais competitiva dentro da ALCA. As providências necessárias para eliminar barreiras administrativas em geral não são dispendiosas em termos financeiros, mas envolvem a tarefa muito mais árdua de subverter pensamentos arraigados que prevalecem entre representantes governamentais. Para as PEMES brasileiras, a simplificação dos trâmites e a eliminação dos custos contraproducentes é particularmente decisivo porque suas margens de sobrevivência são ainda mais tênues do que as das empresas de maior porte. Por esta razão, as PEMES não podem se dar ao luxo de contratar exércitos de advogados e despachantes para facilitar e acelerar os procedimentos de registro civil, fiscalização, obtenção de licenças e outras exigências da máquina burocrática brasileira. O desafio que apresenta a ALCA para o governo brasileiro a nível federal, estadual, e municipal, é o de criar um ambiente que seja realmente propício para fazer negócios no setor formal e desencadear o espírito empreendedor do brasileiro para competir em nivel internacional.

Bibliografia

Ferreira Simões, Antonio José, A ALCA No Limiar Do Século XX1: Brasil e EUA Na Negociacão Comercial Hemisférica, Documento de Trabalho 9 (Buenos Aires: BID-INTAL, 2002)

Foreign Investment Advisory Service, Barreiras Administrativas aos Investimentos no Brasil: O Caso de São Paulo e Rio de Janeiro, Volume II (Washington, D.C.: F.I.A.S.-I.F.C., Maio de 2001).

Kunzler, Jacob Paulo e Carlos Maciel, MERCOSUL e O Mercado Internacional (Porte Alegre, R.S.: Editora Ortiz S/A, 1994.

05/10/09. 07:31:24 pm. Categories: Artigos ,